Medidas Adicionais de Segurança GRU – Restrição do Transporte de Substâncias Líquidas

A partir do próximo dia 03/02/2020, por medida de segurança, não será admitido nas conexões internacionais no Aeroporto Internacional de Guarulhos o transporte em bagagem de mão de substâncias líquidas, mesmo que adquiridas em lojas francas (duty free) em outro aeroporto, que esteja em desconformidade com as regras gerais de transporte de líquidos em voos internacionais, as quais reproduzimos abaixo.

I – todos os líquidos deverão ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
II – líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não poderão ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
III – todos os frascos deverão ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e deverão estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada; e
IV – a embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Excetua-se dos limites referidos os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.
Quando detectado no canal de inspeção o transporte de substâncias líquidas acima do limite ou não acomodadas conforme descrito neste procedimento de segurança, o passageiro terá seu acesso a sala de embarque negado até que acondicione adequadamente, despache as substâncias líquidas junto a empresa aérea, ou, quando não possível, descarte as substâncias líquidas excedentes ou mau acondicionadas.

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